Indenização Especial por Acidente (IEA)
Em caso de Morte Acidental do segurado.
Será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares.
O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
Cesta Básica
Em caso de falecimento do segurado principal, garante o pagamento de indenização durante 12 meses, referente à cesta básica.
Antecipação Especial por Doença (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento.
Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.
Perda de Emprego
Contratação exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.
Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.
Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.
Doença Congênita para filhos
Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho(a).
Rescisão Contratual
Em caso de falecimento do titular do seguro, garante ao estipulante, um reembolso que corresponde a 10% do capital da cobertura de Morte, para despesas efetivadas com rescisão trabalhista.